Estará sujeito às mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
A licença é tida válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, desde que sua autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e espécie autorizada para transporte e armazenamento.