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 Defesa do Consumidor
 

Comissão rejeita limite para diferença entre taxas de condomínio

Fonte: O Dia on Line 2/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2012.

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira proposta que estabelece um teto para a diferença entre as taxas de condomínio em um mesmo empreendimento. Pelo projeto de lei (PL 5252/09), do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a diferença entre a taxa da maior e da menor unidade de um condomínio deverá ser, no máximo, de 30%.

O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a rejeição da proposta. O parlamentar argumenta que, atualmente, o rateio das despesas condominiais é proporcional à chamada fração ideal (parte da área comum calculada a partir da dimensão de cada unidade de um condomínio). “Em termos práticos, quem detém maior área privada igualmente tem maior comprometimento com a área comum”.

O deputado considera a regra atual justa, pois divide os gastos de acordo com o tamanho do imóvel. A limitação proposta por Leonardo Quintão, segundo ele, seria injusta com os condôminos que possuem imóveis menores.
O relator ainda explica que a legislação atual já admite que as convenções de condomínio estabeleçam outras formas cálculos para o rateio, o que permitiria a aplicação da regra prevista no projeto, se houver interesse dos condôminos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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