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Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2011.
Prorrogação
O benefício poderá ser estendido em até seis meses, contados de nascimento do bebê, conforme o caso. Para isto, uma requisição deve ser elaborada pelo funcionário até o fim do primeiro mês do bebê. Contudo, se passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer tal direito.
Para receber a prorrogação, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o direito à prorrogação será suspenso.
Isenções
Se aprovado o período de prorrogação da licença, o empregador tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.
O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional adeptas do Programa Empresa Cidadã tenham direito a um crédito tributário no valor total da remuneração do empregado, pago durante a ampliação da licença-paternidade.
Ao que consta, tal crédito será utilizado na dedução da parcela do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.