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Uma nova lei. Promessa de dias melhores para brasileiros que têm nomes iguais. Por exemplo: Maria dos Santos ou José Silva. Quantos existem? Certamente, centenas.
O famoso "nada consta" obtido nos cartórios de registro é o atestado de que a pessoa não cometeu qualquer crime, e de que não existem processos contra ela na Justiça. Esse atestado é exigido, por exemplo, quando a pessoa faz um concurso público, ou quando compra ou vende um imóvel. É aí que geralmente aparecem os problemas com os homônimos, pessoas com o mesmo nome ou muito parecido.
Algumas empresas, como as de segurança, também exigem o "nada consta" de funcionários. Foi quando o vigilante Marco Aurélio de Souza descobriu três homônimos e dois Marcos Aurélio de Souza acusados de vários crimes. Todos apareciam no atestado que ele deveria entregar no trabalho. Foram 45 dias afastado do emprego, para provar que nada havia contra ele.
Agora, o Marco Aurélio com nome limpo está de volta ao serviço: “Graças a Deus eu consegui o trabalho. Não podia perder o meu emprego, porque eu pago pensão, está até atrasada. Agora vou poder voltar a trabalhar”, comemora o vigilante Marco Aurélio de Souza.
Para a costureira Marilene, separada e mãe de cinco filhos, já são vários anos de sofrimento.
Marilene Ferreira dos Santos tem quase cem homônimos. Bastou uma para causar a maior confusão. Em 2004, Marilene recebeu uma intimação do fórum de Belo Horizonte. Foi acusada injustamente de ter abandonado um filho recém-nascido. Três anos depois, quando foi fazer o registro da morte de um cunhado, acabou detida.
“Eu fiz sem pensar que eu tinha algum problema na polícia, porque eu nunca tive. Fui para a delegacia, passei um dia lá, chorei o dia todo”, lembra Marilene Ferreira dos Santos.
Em janeiro, por causa do mesmo mal-entendido, foi intimada mais uma vez. Marilene decidiu que vai voltar a ter o nome de solteira, para se livrar da homônima criminosa. Um tipo de preocupação que tende a desaparecer com a lei dos homônimos, sancionada pela Presidência da República.
A nova lei prevê que na certidão criminal conste o nome completo da pessoa, sem abreviações, data de nascimento, número da identidade e do CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e nome dos pais.
“Para resolver definitivamente, ainda há necessidade de melhorarmos todo o equipamento que gere essas informações constantes em certidões. Vai afastar ou minimizar, digamos assim, o problema dos homônimos. Acho que nessa linha nós estamos iniciando até um caminho promissor no sentido de oferecermos mais segurança jurídica aos cidadãos, que é esse o objetivo final da nossa atividade”, comenta o corregedor de Justiça-RJ, desembargador Roberto Wider.
“O pessoal fala que imagina o que eu passei. Não adianta nem querer imaginar, porque só quem passa que sabe”, fala a costureira Marilene.