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Resolução sobre a lei foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial.
O valor mínimo da multa que pode ser aplicada é de R$ 792,50.
A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585, de acordo com resolução publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
A lei antifumo entra em vigor no dia 7 de agosto. Pela nova determinação, não será mais permitido fumar nas áreas comuns de uso coletivo. O governo determinou que as multas iniciais aplicadas pelo Procon e pelo Centro de Vigilância Sanitária devem variar entre 50 e 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em 2009 é de R$ 15,85.
A resolução publicada nesta sexta-feira (17) detalha o que são considerados recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.
Os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.
Entre os recintos onde não será mais permitido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”
Briga na Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou duas decisões contrárias à lei que haviam sido obtidas por entidades. Uma da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e outra da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp).
As duas ações impetradas pelas entidades tinham o mesmo objeto, ou seja, buscavam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei.