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Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2011.
Nova dívida
Segundo o Instituto, o refinanciamento pode ser uma boa saída tanto para o consumidor que toma o crédito, quanto para o banco que empresta. No entanto, é necessário observar três aspectos: o prazo para pagamento deve ser alongado, a parcela deve ser reduzida e o custo da dívida também deve ser menor, se possível, apresentando novas garantias ou um fiador.
Caso não seja possível realizar a renegociação dessa forma, a operação pode virar uma bola de neve e só vai adiar o problema da falta de capacidade de pagamento. Vale lembrar que o banco tem interesse em correr com o financiamento para que as prestações atrasadas não contaminem a qualidade da sua carteira de crédito.
Na hora de realizar a renegociação, o Idec aconselha que o consumidor avalie sua real capacidade de pagamento. Para isso, basta fazer uma planilha detalhada com os gastos mensais e, depois, mostrar para o credor quanto é possível pagar. Caso o gerente da instituição financeira não aceite a proposta, o Instituto aconselha que o consumidor procure ajuda no Procon ou na Defensoria Pública.
O Idec ainda lembra que a aquisição de veículo financiado envolve a compra de um produto e de um serviço, por isso, caso ocorra algum problema com o veículo, o financiamento continua vigente. Por isso, é importante ter o carro segurado.
Devolução
Caso o consumidor não consiga renegociar a dívida, o Idec aconselha que ele pense nas seguintes alternativas: devolver o carro para a financeira, processo em que ele tenta resgatar pelo menos uma parte do que pagou, ou fazer a transferência de dívida para outro consumidor. “A devolução do carro garante a restituição das parcelas pagas, porém, há o abatimento do desgaste do bem, dos custos administrativos, além de demais custos estipulados contratualmente – desde que não sejam abusivos”, explica Varella.
O consumidor também deve ter cuidado quando compra o carro por meio de alienação fiduciária, que consiste na instituição financeira pagar parte do valor e o carro só ser propriedade efetivamente do comprador quando ele terminar de pagar as parcelas. Caso o consumidor deixe de pagar e não consiga renegociar a dívida, o banco se apropria do carro e tenta vendê-lo por meio de leilão.
“Na devolução direta do carro, com acerto entre consumidor e financiadora, só haverá valor residual a ser pago pelo consumidor caso o veículo vá a leilão para quitar a dívida e o valor obtido com o lance for inferior à dívida a ser paga”, afirma o advogado.