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Imperícia Médica

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2006.

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Imperícia - Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.
 
 
A imperícia se caracteriza quando o paciente apresenta os sintomas que indicam claramente uma determinada doença e o médico, por falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.
 
É imperito ainda o médico cirurgião que, equivocadamente, corta músculos, veias ou nervos que não podem ser suturados, gerando seqüelas para o paciente.
 
É comum pessoas se submeterem a cirurgias plásticas faciais e terem músculos seccionados e, por consequência,   perderem os movimentos da expressão. Há casos em que o paciente submete-se a uma cirurgia de próstata e, devido a uma cisão de um músculo peniano, perde a potência e até o controle da urina. Ou, ainda, paciente que se submete a uma cirurgia de varizes e médico secciona o nervo fibular comum, gerando seqüelas definitivas.
 
É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros médicos que ensejam a indenização civil, porque os próprios tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito ao erro, à falibilidade.
 
Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com cautela e atenção ou em obediência às normas médicas recomendadas, é que pode dar ensejo a indenização civil.
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