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 Defesa do Consumidor
 

Culpa Contratual

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2006.

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A culpa contratual decorre de uma relação jurídica que se estabelece quando o paciente procura o médico e acerta um determinado tratamento, pode ser para uma cirurgia ou pode ser para uma mera consulta.
 
Neste caso a responsabilidade independe da culpa, está implícita no contrato, exemplo:
 
        Tem compromisso com a família de visitar o paciente todos os dias, mas, deixou de atender este compromisso e deixou de avisar e, em razão desta espera, o paciente vem a falecer em decorrência de infecção grave;
 
        Contrata uma cirurgia com o paciente sem adverti-lo dos riscos inerentes a este tratamento quando existe outra opção de tratamento ou o tratamento não é vital;
 
        Quando contrata uma cirurgia estética (stricto sensu) e o resultado final não é o aquele prometido;
 
        Quando deixa de utilizar todos os recursos possíveis e disponíveis da medicina moderna colocando em risco ou lesando o paciente;
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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