A culpa contratual decorre de uma relação jurídica que se estabelece quando o paciente procura o médico e acerta um determinado tratamento, pode ser para uma cirurgia ou pode ser para uma mera consulta.
Neste caso a responsabilidade independe da culpa, está implícita no contrato, exemplo:
• Tem compromisso com a família de visitar o paciente todos os dias, mas, deixou de atender este compromisso e deixou de avisar e, em razão desta espera, o paciente vem a falecer em decorrência de infecção grave;
• Contrata uma cirurgia com o paciente sem adverti-lo dos riscos inerentes a este tratamento quando existe outra opção de tratamento ou o tratamento não é vital;
• Quando contrata uma cirurgia estética (stricto sensu) e o resultado final não é o aquele prometido;
• Quando deixa de utilizar todos os recursos possíveis e disponíveis da medicina moderna colocando em risco ou lesando o paciente;