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Culpa Aquiliana

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2006.

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A culpa aquiliana decorre de uma relação jurídica que se estabelece em razão de ato ilícito - negligência, imprudência ou imperícia.
 
No âmbito da imprudência pratica ato que não deveria praticar em razão do senso comum ou de regra profissional, exemplo:
 
        realiza uma cirurgia de risco sem ter disponíveis os recursos e equipamentos necessários;
 
        receita medicamento sem acercar-se das contra-indicações para aquele paciente;
 
        utiliza métodos, aparelhos ou equipamentos notoriamente impróprios ou ultrapassados dentro do senso comum na ciência médica, etc.
 
No âmbito da negligência quando deixa de praticar ato que deveria praticar em razão do estado do paciente, exemplo:
 
        deixa de mandar fazer espécie de exame quando os sintomas sugerem certo tipo de doença, deixa de esterilizar os instrumentos da cirurgia;
 
        deixa de usar equipamentos recomendados para inibir a infecção hospitalar;
 
        deixa de trocar as luvas ao fazer nova cirurgia;
 
        deixa de ministrar medicamento notoriamente indicado para o sintoma do paciente em estado grave;
 
        deixa instrumentos, gaze, ou objetos no interior do corpo do paciente operado, etc.
 
No âmbito da imperícia pratica ou deixa de praticar ato, de maneira imprópria, equivocada ou recomendada pela prática médica de forma diferente, exemplo:
 
        aplica uma anestesia em local impróprio;
 
        faz corte em orgão que não pode ser recuperado;
 
        amputa órgão errado;
 
        trata do dente errado;
 
        extirpa órgão sadio, etc.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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