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Imprudência Médica

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2006.

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Imprudência - Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade.
 
Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.
 
Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico, ou similar, por exemplo. (necessário para retirar o líquido que a criança geralmente aspira).
 
Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente.
 
Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito também é ético, merecendo representação junto a CRM, e o médico cirurgião que aceita fazer uma cirurgia nesta situação também é responsável porque, da mesma forma, assumiu o risco juntamente com o médico anestesista.
 
Portanto, neste caso, pouco importa que o médico anestesista seja da equipe do médico cirurgião, a responsabilidade civil do cirurgião é solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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