Nas hipóteses de erro médico o consumidor deve:
1. Anotar dia e hora dos fatos;
2. anotar nomes completos e dados de pacientes, médicos, enfermeiras ou terceiros que tenham presenciado ou comentado o fato;
3. exigir um histórico médico assinado pelo médico quanto ao procedimento que originou o dano ou lesão;
4. exigir do Hospital relatório médico-hospitalar integral a respeito do paciente;
5. no caso de lesão grave ou morte comunicar à polícia e exigir a autópsia;
6. no caso de omissão de socorro chamar imediatamente a polícia;
7. comunicar formalmente ao Conselho Regional de Medicina quando tratar-se de falha médica;
8. providenciar todos os documentos em cópias autenticadas;
]9. contratar um advogado ou procurar a defensoria pública;
10. formalizar denúncia, com cópia dos documentos, perante o Ministério Público para que possa ser examinado o aspecto criminal do erro ou falha médica, ou hospitalar;
11. no caso de choque anafilático ou problemas com o medicamento solicitar da polícia análise do produto.