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 Defesa do Consumidor
 

Cliente da exploração sexual agora é criminoso - Parte II

Fonte: Gazeta do Povo 27/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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100 mil denúncias em seis anos

O Disque-Denúncia Nacional, que recebe ligações de denúncias envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes, atingiu a marca de 100 mil denúncias em seis anos. São quase 50 por dia. No período foram 2,3 milhões de telefonemas. No primeiro semestre deste ano foram 17 mil. Além de casos de violência sexual, o Disque 100 recebe informações sobre tráfico de crianças e adolescentes, maus-tratos, negligência, entre outros crimes.

Para a coordenadora do projeto, Leila Paiva, isso mostra que a sociedade está mais consciente no seu papel de denúncia. Ela afirma que a aprovação da nova legislação é importante por marcar uma atualização, mas que a Secretaria Especial de Direitos Humanos entende que o fim da exploração só ocorrerá quando todos estiverem conscientes de seu papel de proteção. “É importante prever os crimes, mas é preciso atuar na prevenção, ir para as escolas e também trabalhar o agressor, por exemplo”.

O que muda

Confira as principais alterações no Código Penal referentes aos crimes sexuais:

Liberdade - Altera o Título VI, que descrevia este tipo de situação como crime contra os costumes.

Agora, à luz dos direitos humanos, eles são nomeados de “Crimes contra a liberdade sexual”.

Estupro - Aumenta a pena do crime de estupro em caso de lesão corporal ou morte. Também considera que não há mais diferenças de gênero.

Admite-se como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

Vulnerável - Cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável.

Ter conjunção carnal com menores de 14 anos, ou com alguém que não tenha discernimento em função de enfermidades ou deficiência mental, é crime com reclusão de 8 a 15 anos. Em todas as situações dessa modalidade, o Ministério Público entrará com uma ação penal pública.

Exploração infantil - No caso da exploração sexual infantil, o Artigo 218-B deixa clara a figura do cliente como alguém que está cometendo um crime.

A pena de reclusão é de quatro a dez anos e pode ser mais severa caso ocorram as seguintes situações: o delito seja cometido por duas ou mais pessoas, se o agente for alguma pessoa da família ou alguém responsável pelo cuidado e proteção, se do crime resultar gravidez ou se a vítima contrair alguma doença sexualmente transmissível.




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