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 Defesa do Consumidor
 

Comissão aprova medida que proíbe cobrança de tarifa mínima em contas essenciais

Fonte: InfoMoney 21/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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SÃO PAULO - Medida que extingue a tarifa mínima para serviços essenciais foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira (16). A proposta prevê que os consumidores só paguem pelos serviços efetivamente prestados.

Para o relator do Projeto de Lei 6347/02, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a proposta é adequada. Ele contesta, inclusive, a justificativa das concessionárias que afirmam que a simples instalação da infraestrutura gera custos, mesmo que os consumidores não utilizem o serviço.

Serviço utilizado
Xavier argumenta que os custos das concessionárias referem-se apenas ao Estado que, para compensar os gastos com a infraestrutura, deve instituir impostos. "A taxa pode ser exigida independentemente da vontade do contribuinte, pelo simples fato de o serviço em causa estar a sua disposição", afirma, de acordo com a Agência Câmara. "Enquanto que a tarifa somente será devida pelo cliente que efetivamente utilizar o serviço".

Para o deputado Walter Pinheiro, autor da medida, a justificativa das prestadoras dos serviços para cobrar a tarifa mínima advém de artigo da Constituição que permite a cobrança de taxas de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte.

 Inadimplência
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de substitutivo do relator da comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE). O deputado acrescentou a proibição de inserir o nome dos usuários de serviços públicos em listas de inadimplência.

Porém, tal proibição foi rejeitada pela Comissão de Trabalho. Xavier argumenta que a adoção da medida estimularia a inadimplência, comprometendo, inclusive, a qualidade dos serviços.




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