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Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2009.
O crime está previsto no art. 276 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa, pois a lei não exige qualquer particularidade do sujeito ativo. Contudo, na prática, o delito acaba sendo cometido pelo comerciante, gerente, administrador, ou por qualquer outra pessoa que, dentro da empresa, possui poder de decisão acerca das condições de venda do produto. Segue a transcrição do referido artigo:
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 276 – Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
São várias as condutas incriminadas pelo tipo penal:
a) vender produto fabricado em desacordo com a legislação sanitária ou contendo informações falsas. A venda consiste na comercialização, na alienação onerosa do produto nas referidas condições.
b) expor à venda produto fabricado em desacordo com a legislação sanitária ou contendo informações falsas. Expor à venda significa mostrar, apresentar, pôr à vista o produto em questão.
c) ter em depósito para vender produto fabricado em desacordo com a legislação sanitária ou contendo informações falsas. Trata-se da conduta do agente que armazena, estoca, conserva o produto, com o objetivo de venda, sabendo estar presentes as irregularidades dos artigos 274 e 275.
d) de qualquer forma, entregar a consumo produto fabricado em desacordo com a legislação sanitária ou contendo informações falsas. A conduta típica, nesse caso, estará perfeita ainda que a substância tenha sido cedida a título gratuito.
O tipo penal do art. 276 é complementando pelos artigos 274 e 275. Daí o fato de que em todas as hipóteses mencionadas acima sempre se remete à necessidade de que o produto tenha sido produzido com infração às normas sanitárias ou contenha informações falsas.