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 Defesa do Consumidor
 

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor

18/07/2016 Fonte: Extra

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2016.

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Lote do extrato de tomate tem pelo de roedor Foto: Divulgação

Extra
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz, que possui pelo de roedor acima do limite tolerado. A medida afeta o lote L06, com validade em 1º de abril de 2017, do produto fabricado pela Heinz Brasil. A agência reguladora estabelece que produtos à base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.

A resolução foi publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira e leva em conta um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG), que detectou a matéria estranha.

A Anvisa também determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

Entenda os limites

A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a agência, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.

De acordo com a Anvisa, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.

 

Para acessar o site Extra, clique aqui.

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