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Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2012.
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O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, contestou a alegação que a operadora apresentou no recurso, de que o valor da multa seria desproporcional e não razoável. Valente argumentou que o cálculo da sanção obedeceu à norma vigente à época.
O conselho diretor da Anatel aprovou também multa de R$ 4,4 milhões a Oi por não instalação de telefone público em localidades mineiras com mais de 100 habitantes. A agência não aceitou o argumento da prestadora de atribuir a ela a análise do perfil populacional das áreas em que atua, uma vez que o PGMU vincula as concessionárias o dever de acompanhar periodicamente os perfis populacionais de cada localidade situada dentro de sua área de concessão.
A pena foi agravada em 5% em função de antecedentes da operadora. Não cabe mais recurso administrativo à decisão.
Foi aprovada ainda sanção a CTBC, no valor de R$ 996 mil, por conduta omissiva e negligente da operadora, que não teria tomado os devidos cuidados e possibilitou habilitações fraudulentas de terminais telefônicos, referentes a três usuários, cujas reclamações foram consideradas procedentes pelo call center da Anatel. E também por não rescisão do contrato pedido, no prazo de 24 horas, prejudicando a 1962 usuários.
A CTBC chegou a pedir a prescrição do processo, aberto em 2004, mas foi negado pelo relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, que afirmou que o processo sofreu andamento no período. A concessionária ainda pode recorrer administrativamente da decisão.