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 Defesa do Consumidor
 

Aumento dos combustíveis

Fonte: PROCON SP 7/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 08/03/2012.

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A Fundação Procon-SP esclarece que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso X, é considerada como prática abusiva “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. A definição cabe aos postos que aumentaram o valor dos combustíveis cobrado do consumidor no segundo dia de paralisação dos transportadores do produto.
 
É muito importante que o consumidor exija a nota fiscal e denuncie. Na Capital a denúncia pode ser feita pelo telefone 151.
 
O diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, informa que as denúncias serão investigadas pelo órgão e “se confirmada a conduta, o posto será multado e o caso encaminhado ao Ministério Público, para análise da questão criminal”. O valor da multa varia entre R$ 400 a R$ 6 milhões.
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação:
 
Orientações pelo telefone: 151 (Só para a capital).
 
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
 
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.
 
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633
 
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
 
Fax - (11) 3824-0717.
 
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
Fundação Procon-SP



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