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SÃO PAULO - A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou uma ação na Justiça, com objetivo de suspender o Protocolo ICMS 121.
O protocolo, assinado por 19 estados brasileiros, permite a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais nas compras à distância (internet, telefone ou telemarketing) feitas pelo consumidor da mercadoria.
Para a Confederação, a medida é inconstitucional e prejudica tantos os consumidores, como as empresas. “O protocolo aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no País”, acrescenta o gerente-executivo da Unidade Jurídica da entidade, Cássio Borges.
Os estados que assinaram o protocolo foram: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Cobrança indevida
Com o protocolo, o valor da nova parcela do ICMS a ser pago ao estado de destino será calculado a partir da aplicação da sua alíquota interna sobre o preço da mercadoria, deduzindo-se os percentuais de 7%, para mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, e 12%, para os produtos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, o que acaba aumentado o preço do produto para o consumidor final.
Para CNI, isso implica em “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino. “A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no estado de origem da mercadoria”, diz Borges.