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SÃO PAULO – É comum para o consumidor
Direitos e deveres
Ao perder a comanda, também cabe ao consumidor avisar imediatamente à gerência da casa sobre o fato. Depois disso, o consumidor deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. “A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta”, explica Mariana.
A advogada também explica que, em caso de roubo ou furto da comanda, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, sem a obrigação de arcar com qualquer multa.
Se houver dificuldade em resolver o ocorrido amigavelmente, o consumidor pode pagar pela taxa determinada pelo estabelecimento, em caso de extravio do cartão, solicitando uma nota fiscal, no qual esteja discriminada a cobrança referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, o consumidor deve procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.