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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor de baixa renda deve ficar atento a prazos para receber desconto na conta de luz

Fonte: Agencia Brasil 29/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2011.

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Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os consumidores de energia classificados nos critérios de baixa renda e que utilizam entre 40 quilowatts-hora (kWh) e 65 kWh por mês têm até a próxima quinta-feira (1º) para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica.

O prazo para quem gasta mais energia já venceu e para quem tem consumo entre 30 kWh e 40 kWh a data final para o cadastramento é 1º de outubro. Os consumidores que gastam menos de 30 kWh mensais têm até o dia 1º de novembro para se cadastrar. Até o fim do ano, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada.

Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único deve procurar a Secretaria de Assistência Social de seu município ou entrar em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-7072003. Depois da inscrição, o consumidor deve comparecer à distribuidora, que vai encaminhar as informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com o desconto da tarifa social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts-hora (kWh) por mês, a 40% para aqueles com consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 kWh a 220 kWh/mês. O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício.

No ano passado, a Aneel mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 quilowatts-hora por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida para quem estiver inscrito no Cadastro Único, que inclui as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.



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