JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Justiça: Bondinho do Pão de Açúcar terá de dar desconto para estudantes do Rio

Fonte: Estadão 23/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 

Empresa diz que recorreu, mas irá cumprir ordem até julgamento e alega não ser obrigada a abater valor.

Tiago Rogero - estadão.com.br

RIO - A juíza da 3ª Vara Empresarial da Capital, Natascha Maculan Dazzi, condenou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, que administra o bondinho, a conceder desconto de 50% para estudantes e jovens de até 21 anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença, de quinta-feira, foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ).

Empresa do bondinho do Pão de Açúcar alega que não é obrigada a conceder desconto - Fábio Motta/AE - 12/06/08
Fábio Motta/AE - 12/06/08
Empresa do bondinho do Pão de Açúcar alega que não é obrigada a conceder desconto

A companhia informou nesta sexta-feira, 19, que entrou com um recurso, mas, até a decisão final, cumprirá o que foi determinado na sentença. A empresa alega que não é obrigada a conceder o desconto. Segundo a assessoria de imprensa, o direito da companhia equivale ao das demais empresas turísticas, como companhias aéreas, hotelaria, cruzeiros e "demais serviços que são desobrigados a conceder desconto aos estudantes".

A juíza também condenou a companhia a restituir aos consumidores os valores pagos "a mais". O pedido de "liquidação de dano" deve ser feito de forma individual. Na ação, o MP-RJ, pediu também que a empresa estendesse o desconto aos idosos. A juíza, no entanto, considerou que a empresa já vem cumprindo o que determina a lei, com a concessão de meia entrada aos maiores de 60 anos.

Segundo a companhia, estudante da rede particular do Rio deverá apresentar carteira de estudante com foto e boleto bancário do mês corrente pago; os da rede pública, cartão Riocard e documento oficial com foto; e os menores de 21 anos, carteira de identidade emitida pelo Estado do Rio de Janeiro.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados