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Empresa diz que recorreu, mas irá cumprir ordem até julgamento e alega não ser obrigada a abater valor.
RIO - A juíza da 3ª Vara Empresarial da Capital, Natascha Maculan Dazzi, condenou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, que administra o bondinho, a conceder desconto de 50% para estudantes e jovens de até 21 anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença, de quinta-feira, foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ).
A companhia informou nesta sexta-feira, 19, que entrou com um recurso, mas, até a decisão final, cumprirá o que foi determinado na sentença. A empresa alega que não é obrigada a conceder o desconto. Segundo a assessoria de imprensa, o direito da companhia equivale ao das demais empresas turísticas, como companhias aéreas, hotelaria, cruzeiros e "demais serviços que são desobrigados a conceder desconto aos estudantes".
A juíza também condenou a companhia a restituir aos consumidores os valores pagos "a mais". O pedido de "liquidação de dano" deve ser feito de forma individual. Na ação, o MP-RJ, pediu também que a empresa estendesse o desconto aos idosos. A juíza, no entanto, considerou que a empresa já vem cumprindo o que determina a lei, com a concessão de meia entrada aos maiores de 60 anos.
Segundo a companhia, estudante da rede particular do Rio deverá apresentar carteira de estudante com foto e boleto bancário do mês corrente pago; os da rede pública, cartão Riocard e documento oficial com foto; e os menores de 21 anos, carteira de identidade emitida pelo Estado do Rio de Janeiro.
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