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 Defesa do Consumidor
 

Seu curso de graduação fechou? Veja quais são os seus direitos

Fonte: Infomoney 15/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 15/06/2011.

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SÃO PAULO – Ao longo dos anos, o MEC (Ministério da Educação) vem apertando o cerco contra cursos de graduação mal avaliados. Para ajudá-lo na tarefa de fiscalizar o nível dos cursos ofertados, foi criada no mês passado a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que já entrou em ação e determinou o corte de 10,9 mil vagas de ingresso em 136 cursos de Direito.

Não é a primeira vez que isso ocorre. A redução e o corte de vagas começaram em 2007, de acordo com o ministério, e atingiram cursos de Medicina e Pedagogia. Além do corte, já ocorreu o fechamento de alguns cursos, prejudicando os estudantes que investiram tempo e dinheiro nas instituições. Nesses casos, como eles ficam?

Como prestadoras de serviços, as instituições de ensino têm seus deveres também especificados no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, entre as faculdades particulares e os estudantes existe uma relação de consumo. “Pelo CDC, esse estudante tem direito de reclamar quando o seu curso é fechado tanto pelos custos que ele teve como pelas perdas e danos que o fechamento gerou”, afirma a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Ferraz.

A técnica da Fundação Procon-SP, Solange Silva, explica que, em caso de fechamento do curso, o estudante pode reaver o dinheiro gasto com o curso, pedir transferência ou mesmo abatimento, conforme prevê o CDC. “Quem decide a forma de ressarcimento é o consumidor”, explica a técnica.

Por que reclamar?
Conforme explica Solange, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de má prestação de serviço, os consumidores têm direito a reaver o valor que pagou pelo produto ou serviço, ao abatimento na aquisição de outro produto ou serviço similar ou mesmo à substituição do produto ou reexecução do serviço. No caso dos estudantes, é a mesma coisa.

Mariana alerta que podem ser reclamados até os gastos que os estudantes tiveram não apenas com o pagamento de matrícula e mensalidade, mas também aqueles referentes aos materiais e outras despesas. “Se um curso anuncia que ele é bom e de referência e é fechado, existe a propaganda enganosa”, explica a advogada. E, como em todo serviço, é preciso que os consumidores sempre guardem as propagandas sobre o curso.

Além dos valores, os estudantes podem requerer danos morais na Justiça. “Quando o estudante se matriculou, ele tinha uma expectativa, que foi frustrada com o fechamento do curso”, explica Mariana. “O CDC trabalha com danos mensuráveis. Perdas e danos morais devem ser pleiteados em juízo”, explica a técnica do Procon.

Acordos formais
Diante do fechamento do curso e das expectativas frustradas, os estudantes devem buscar um acordo formal com a instituição de ensino, que, na avaliação das especialistas, provavelmente tem alternativas para apresentar aos alunos. Todas as decisões e requerimentos, reforçam, devem passar por uma renegociação formal. “Tudo tem que ser feito por escrito”, ressalta Solange.

A advogada do Idec afirma ainda que o estudante, ao fazer qualquer reclamação no sentido de reaver os gastos que teve com o curso que foi fechado, deve sempre protocolar a queixa. “Ao fazer a reclamação, cite na carta os direitos básicos dos consumidores [de ressarcimento e direito à informação] e estabeleça um prazo para a resposta”, afirma.

Caso o prazo não seja cumprido, os estudantes devem protocolar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso, recorrer à Justiça.

Evite prejuízos
Para não ver o curso fechando em meio ao ano letivo, os estudantes devem atentar para a qualidade das instituições antes de se matricularem. “Hoje, as informações estão aí para serem consultadas”, afirma Solange.

“O MEC tem uma série de avaliações e índices de classificação desses cursos”, diz Mariana. “Além disso, tem o 'boca a boca', que nunca deve ser descartado. Na dúvida, converse com profissionais da área e com estudantes que já fizeram o curso”.




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