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Por que reclamar?
Conforme explica Solange, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de má prestação de serviço, os consumidores têm direito a reaver o valor que pagou pelo produto ou serviço, ao abatimento na aquisição de outro produto ou serviço similar ou mesmo à substituição do produto ou reexecução do serviço. No caso dos estudantes, é a mesma coisa.
Mariana alerta que podem ser reclamados até os gastos que os estudantes tiveram não apenas com o pagamento de matrícula e mensalidade, mas também aqueles referentes aos materiais e outras despesas. “Se um curso anuncia que ele é bom e de referência e é fechado, existe a propaganda enganosa”, explica a advogada. E, como em todo serviço, é preciso que os consumidores sempre guardem as propagandas sobre o curso.
Além dos valores, os estudantes podem requerer danos morais na Justiça. “Quando o estudante se matriculou, ele tinha uma expectativa, que foi frustrada com o fechamento do curso”, explica Mariana. “O CDC trabalha com danos mensuráveis. Perdas e danos morais devem ser pleiteados em juízo”, explica a técnica do Procon.
Acordos formais
Diante do fechamento do curso e das expectativas frustradas, os estudantes devem buscar um acordo formal com a instituição de ensino, que, na avaliação das especialistas, provavelmente tem alternativas para apresentar aos alunos. Todas as decisões e requerimentos, reforçam, devem passar por uma renegociação formal. “Tudo tem que ser feito por escrito”, ressalta Solange.
A advogada do Idec afirma ainda que o estudante, ao fazer qualquer reclamação no sentido de reaver os gastos que teve com o curso que foi fechado, deve sempre protocolar a queixa. “Ao fazer a reclamação, cite na carta os direitos básicos dos consumidores [de ressarcimento e direito à informação] e estabeleça um prazo para a resposta”, afirma.
Caso o prazo não seja cumprido, os estudantes devem protocolar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso, recorrer à Justiça.
Evite prejuízos
Para não ver o curso fechando em meio ao ano letivo, os estudantes devem atentar para a qualidade das instituições antes de se matricularem. “Hoje, as informações estão aí para serem consultadas”, afirma Solange.
“O MEC tem uma série de avaliações e índices de classificação desses cursos”, diz Mariana. “Além disso, tem o 'boca a boca', que nunca deve ser descartado. Na dúvida, converse com profissionais da área e com estudantes que já fizeram o curso”.