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 Defesa do Consumidor
 

Empresas terão que informar consumidores sobre direito de obter gravações de call centers

Fonte: Correio do Estado 20/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2011.

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ESTADÃO

As empresas de telefonia e TV por assinatura deverão informar os consumidores que entrarem em contato com suas centrais de atendimento que a ligação será gravada e que uma cópia da gravação pode ser solicitada pelo usuário. A obrigação foi estabelecida hoje (19) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para facilitar a defesa dos usuários em casos de problemas com as empresas.

Ao ligar para os call centers dessas operadoras, o consumidor vai ouvir a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, depois da publicação no Diário Oficial da União. As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa.

O direito de obter a cópia da gravação do atendimento nos call centers foi estabelecido em dezembro de 2008, com o decreto que instituiu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O prazo para pedir a gravação é de 72 horas.



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