JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Preços ficam maiores em 6 de 7 capitais do país

Fonte: R7 4/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Brasília foi a única cidade onde o custo de vida desacelerou na última semana do mês

O aumento de preços dos produtos deixou o custo de vida mais caro em 6 de 7 capitais do brasileiras em abril. A pesquisa semanal de inflação da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgada nesta terça-feira (3) mostrou que os gastos com alimentos e com transportes foram os maiores responsáveis pelas altas.

A cidade de São Paulo, que responde por quase metade da inflação medida pelo IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor - Semanal) no país, viu os preços avançarem de 0,80% para 0,93% entre a terceira medição de abril e a última do mês.

As outras cidades que mostraram taxas de inflação mais fortes no mesmo período foram Belo Horizonte (de 0,75% para 0,97%), Porto Alegre (de 0,56% para 0,67%), Recife (de 0,63% para 0,81%), Rio de Janeiro (de 0,99% para 1,14%) e Salvador (de 0,64% para 0,81%).

Brasília foi a única cidade em que houve desaceleração da alta de preços, de 0,86% para 0,58% no período.

O IPC-S de 30 de abril registrou variação de 0,95%, 0,15 ponto porcentual acima da taxa divulgada na apuração anterior. Com o resultado, o indicador acumula alta de 3,46% no ano e de 6,05% em 12 meses.

Das sete classes de despesas usadas para cálculo do índice, houve aceleração de preços entre as duas últimas leituras de abril nos grupos Alimentação (de 0,91% para 1,04%), Transportes (de 1,82% para 2,10%), Despesas Diversas (de 0,53% para 0,81%), Vestuário (de 1,06% para 1,34%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,87% para 1,10%) e Habitação (de 0,38% para 0,47%).

Apenas o grupo Educação, Leitura e Recreação (de 0,36% para 0,32%) registrou desaceleração da inflação. Neste caso, o movimento foi puxado pelo item passagem aérea, cuja taxa passou de alta de 3,08% para um recuo de 1,04%.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados