JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Comércio eletrônico conquista mais 5,4 milhões de consumidores

Fonte: Consumidor RS 25/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Compradores online representam um salto de 30% sobre o total de usuários

Em 2010, mais de cinco milhões de novos consumidores passaram a fazer compras pela internet. O estudo anual realizado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e pela e-Bit  revela que os novos compradores online representam um salto de 30% sobre o total de usuários de comércio eletrônico em 2009. Para este ano, a expectativa é que outros cinco milhões entrem para o mercado de aquisições online, alavancando o total de compradores virtuais para 28 milhões.
 
Com base nestes dados, o que acha de trabalharmos uma pauta falando segurança digital. Para falar sobre o tema sugiro o perito em crime digital Wanderson Castilho e a advogada especialista em direito digital Patricia Peck. Ambos possuem expertises no tema e são referencia em todo o Brasil.
 
Segundo Wanderson Castilho, perito em crimes virtuais, algumas atitudes simples podem salvar os usuários de golpes como: manter o antivírus atualizado, certificar se a empresa existe fisicamente, notar se a página apresenta o cadeado no seu canto inferior e também a sigla https na barra de endereço, de preferência, optar por pagamentos via cartão de crédito e solicitar a entrega do produto antes do vencimento da fatura da aquisição.
 
Já a especialista em Direito Digital, Patricia Peck Pinheiro, explica que o internauta pode se sentir mais seguro ao consultar o www.reclameaqui.com.br antes de realizar suas compras. O site sempre revela reclamações de outros consumidores sobre diversos aspectos. Também vale verificar se no site da loja virtual há um número de telefone e endereço da unidade física disponíveis, fazer compras em lojas mais conhecidas, salvar telas de navegação no site de compra desde a que mostra o produto e preço até a conclusão do pedido e guardar por 90 dias, para uma eventual necessidade de reclamação ou cobrança indevida. É importante também que o comprador não envie dados bancários ou número do cartão de crédito via e-mail e que observe a presença do cadeado de segurança nas páginas em que são inseridas as informações de cartão de crédito, por exemplo.

 

Fonte: Ideias e Efeito
Autor: Imprensa




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados