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 Defesa do Consumidor
 

Governo inicia devolução do IPVA para quem teve veículo roubado em 2010

Fonte: Infomoney 15/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2011.

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Por: Camila F. de Mendonça
15/03/11 - 09h13
InfoMoney




SÃO PAULO - Começa a ser liberado nesta terça-feira (15) o IPVA (Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores) pago pelos contribuintes paulistas que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2010, após terem pagado o imposto. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, serão pagos valores relativos a 43,5 mil veículos em quatro lotes até o final de abril. Ao todo, serão devolvidos R$ 11,9 milhões do imposto.

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda. Por isso, os contribuintes que tiverem direito à devolução não precisam fazer qualquer tipo de solicitação. 

Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 

Recebimento
Para resgatar o
valor da devolução, os contribuintes devem ir até uma agência do BB e apresentar os seguintes documentos:

 

Pessoa física:

  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)*
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente

 Pessoa jurídica:

  • Cópia do CRLV
  • Cópia do contrato social ou da ata da assembleia Geral
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário

Casos especiais (além dos documentos previstos):

  • Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
  • Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
  • Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos

 * Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.

 

Calendário
Para aqueles que tiveram o veículo roubado ao longo de 2010, a devolução seguirá o seguinte calendário:

Restituição do IPVA
Data da ocorrência
Data da liberação do valor
1º trimestre de 2010                15/03/2011
2º trimestre de 2010                31/03/2011
3º trimestre de 2010                15/04/2011
4º trimestre de 2010                29/04/2011
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