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Assim, o novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 891,40, de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 e acima de R$ 1.485,83.
No primeiro caso, o valor da parcela será o resultado da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicado por 0,8.
Para quem se encontra na segunda faixa salarial, contudo, o cálculo é diferente. Aqui o valor da parcela será a soma da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicada por 0,8 (até o limite de R$ 891,40) com o excedente multiplicado por 0,5.
Para o terceiro caso, de acordo com o Codefat, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.010,34.
Reajuste
Na última quinta-feira (30), o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória que estabelece aumento do salário mínimo de R$ 510 para R$ 540, a partir do dia 1º de janeiro.
Incremento de R$ 18 bilhões
O aumento do mínimo para R$ 540 deve trazer um incremento de renda de R$ 18 bilhões
Estima-se que 47 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Destas, 19,1 milhões são beneficiárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13,8 milhões são empregados, 8,7 milhões são trabalhadores por conta-própria, 5 milhões são domésticos e 203 mil são empregadores.