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 Defesa do Consumidor
 

De ônibus, como de avião

Fonte: O Dia 10/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2009.

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Passageiros rodoviários terão mesmos direitos dos usuários de voos. Ônibus urbanos estão fora

Rio - Passageiros de ônibus agora têm os mesmos direitos dos clientes das companhias aéreas. É que entrou em vigor ontem a Lei 11.975, pela qual bilhetes de linhas rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais terão validade de um ano, a partir da data de emissão, como nas passagens aéreas. A mudança permite também remarcação e até desistências, com direito a reembolso. As empresas terão 30 dias para devolver o valor da tarifa atualizado.

No caso de bilhete internacional, o valor ressarcido será convertido pelo câmbio do dia. As empresas só poderão descontar a comissão de venda. Outra vantagem para os usuários é que bilhetes comprados com sete dias ou mais de antecedência poderão ter a data de embarque em aberto. No atraso em horários de partida ou nas paradas nas estradas por mais de uma hora, as companhias serão obrigadas a transferir passageiros para outras empresas rumo ao mesmo destino ou, segundo a conveniência do cliente, devolver de imediato o valor da passagem. Quando houver defeito por responsabilidade da empresa, o atraso não pode ser superior a três horas, com alimentação e hospedagem por conta da companhia transportadora.

Pela lei, empresas deverão zelar pela regularidade, segurança e eficiência de tráfego. Isso inclui sistema de telecomunicações rodoviárias e supervisão, reparo, distribuição de peças e manutenção dos ônibus.




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