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 Defesa do Consumidor
 

Passageiro de ônibus ganha mais direitos

Fonte: Jornal da Tarde 9/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2009.

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Fernando Taquari

Nova lei determina que passagem terá validade de um ano e estabelece regras para reembolso

Passageiros de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais tiveram seus direitos ampliados com a sanção da Lei 11.975 pelo governo federal, ontem. Uma das novidades prevê que quem desistir da viagem poderá pedir o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias, a partir da data do pedido.

A empresa de ônibus também será obrigada a restituir o valor da passagem se a partida atrasar mais de uma hora tanto no ponto inicial do trajeto quanto nas paradas ao longo da viagem.

Neste caso, porém, se optar por não fazer a devolução do dinheiro, a empresa terá que embarcar o passageiro em outra companhia, além de arcar com eventuais custos de alimentação e hospedagem em situações de retardamento da viagem. Se, por exemplo, o atraso ocorrer por conta de falhas ou defeitos durante o trajeto, a empresa precisa garantir a continuidade da viagem num prazo de até três horas. Caso contrário, também terá de assegurar a restituição do valor do bilhete.

Em caso de descumprimento das normas, a companhia fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lei carece de regulamentação. Portanto, os artigos a serem normatizados poderão ser fiscalizados, mas só ocorrerá punição após essa regulamentação.

As passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da emissão. A nova lei também prevê que mesmo os bilhetes com data e horários já definidos poderão ser remarcados.

O superintendente da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati), José Luiz Santolin, afirma que a lei não traz novidade em relação ao procedimento já adotado pelas empresas de ônibus do País. Atualmente, segundo ele, os passageiros recebem a devolução do dinheiro em menos de três horas após a desistência.

O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, espera que a lei amplie a qualidade dos serviços oferecidos. “Não será nenhum sacrifício para as empresas de ônibus se adaptarem. Tenho expectativa de que ocorrerá uma melhora nos serviços, sobretudo na ponte São Paulo/Santos, onde os veículos estão sujos, velhos.”


MUDANÇAS

Bilhetes de passagens terão validade de até um ano

Passagens com data estabelecida poderão ser remarcadas

Em caso de desistência, o passageiro terá direito ao reembolso

Atraso na partida permitirá a devolução do valor do bilhete

Com retardamento da viagem, hospedagem e alimentação serão responsabilidade da empresa





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