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 Defesa do Consumidor
 

Ministério Público quer o fim da multa de fidelização do Speedy

Fonte: Telesíntese 3/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou hoje que a Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet, o Speedy, sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização. Segundo a instituição, a recomendação foi feita em razão de a empresa não ter conseguido manter a qualidade do serviço.

Nos últimos meses, o Speedy tem enfrentado panes recorrentes, o que já havia feito com que a Anatel proibisse a empresa de vender novas assinaturas, até que implemente medidas para melhorar o sistema. A Telefônica já apresentou à agência um plano sobre o assunto. O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou  Schusterschitz.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas as novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel tendo em vista que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis, depois do recebimento da comunicação, para responder ao MPF. (Da redação, com assessoria de imprensa)




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