JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Aquisição de imóvel tem muitos custos extras

Fonte: Paraná Online 19/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Para a grande maioria dos brasileiros, a compra da casa própria exige uma série de sacrifícios financeiros e consiste em um grande projeto de vida. Porém, após juntar dinheiro para a aquisição, os novos proprietários se surpreendem com os valores que precisam desembolsar em taxas e impostos.

Antes da assinatura do contrato de compra e venda, o comprador é orientado a tirar uma série de certidões negativas tanto do imóvel quanto dos proprietários do mesmo.

Estas garantem que a propriedade está livre de ônus e pode ser comercializada. Algumas certidões são retiradas gratuitamente pela internet. Outras, exigem visitas a cartórios e têm custo de emissão.

Se o comprador vai usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte de pagamento, também tem que pagar taxa de utilização ao banco, na qual geralmente está envolvida taxa de avaliação do imóvel. Na Caixa Econômica Federal (CEF), a utilização do fundo como parte de pagamento de um imóvel à vista custa cerca de R$ 1.200,00.

Porém, uma das taxas consideradas mais onerosas ao bolso do comprador é o chamado ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos).

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Mutuários no Paraná, Luiz Alberto Copetti, esta taxa deve ser paga à prefeitura municipal no dia da averbação e corresponde a 2,4% do valor total do imóvel. Para uma casa ou apartamento de R$ 200 mil, por exemplo, o ITBI será de R$ 4.800,00.

“No ato da averbação, junto com o ITBI, o comprador também tem que pagar R$ 670,00 de Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário). Por isso, no momento da compra do imóvel, é aconselhável que a pessoa guarde pelo menos 3% do valor do mesmo para o pagamento de taxas e impostos. Muita gente ainda se surpreende com a cobrança dos mesmos e se sente desprevenido”, afirma
.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados