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A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei que regulamenta a taxa de serviço (gorjeta) paga por consumidores em bares, restaurantes, hotéis e similares. Pelo projeto, o valor será incorporado aos salários dos empregados destes estabelecimentos e registrado na carteira de trabalho.
O relator do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a intenção é fazer com que o valor das gorjetas, que muitas vezes não são repassadas ao trabalhador, seja registrado na carteira de trabalho do empregado, além do salário, de acordo com informações da Agência Brasil.
Ainda segundo a agência, o estabelecimento que cobrar 10% de gorjeta poderá reter 20% do total para pagamento de obrigações sociais com os empregados. Os demais 80% devem ser repassados aos trabalhadores.
Pelo projeto, a divisão do montante arrecadado deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com a Agência Câmara, o projeto estabelece ainda que, caso não haja convenção, a decisão seja tomada em assembleia geral do respectivo sindicato.
Ainda de acordo com a Agência Câmara, uma comissão de empregados deve ser criada para acompanhar a cobrança e distribuição das gorjetas. Pelo texto, os integrantes da comissão também deverão ser eleitos em assembleia e terão estabilidade no trabalho durante a função.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir direto para apreciação no Senado, caso não seja apresentado recurso para discussão ou votação no plenário da Câmara