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 Defesa do Consumidor
 

Regras próprias para sacoleiros

Fonte: Jornal da Tarde 11/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2009.

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Limite de compra é de R$ 110 mil; novo regime tributário não tem data para começar a valer

Os sacoleiros terão que aguardar mais um pouco para aderir ao Regime Tributário Unitário (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Ontem, o governo baixou decreto com a regulamentação do novo regime tributário, mas não há data para que comece a vigorar. O RTU foi criado por lei em janeiro deste ano para incentivar a legalização dos sacoleiros.

O novo sistema permite que os sacoleiros paguem uma taxa única de 25% do valor da mercadoria e com isso quitem simultaneamente o que seria devido em Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e PIS/Pasep. O novo regime estabelece limites que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil nos valores que poderão ser importados.

Para sair do papel, o RTU ainda depende de uma Instrução Normativa pela Receita Federal e da criação de um sistema de informática para possibilitar a troca de informações entre Paraguai e Brasil. “Ainda estão faltando atos legais, mas a ideia é que saiam o mais rápido possível”, disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.

No decreto, o governo deixa claro que só poderão participar do RTU microempresas integrantes do Simples. Ou seja, o sacoleiro terá que abrir uma microempresa.

Apesar do custo do imposto, ao aderir ao novo regime o sacoleiro deixa de correr o risco de ter a mercadoria confiscada. Para se beneficiar, ele só poderá comprar em lojas credenciadas e transportar a mercadoria com veículos habilitados. “As pessoas terão a possibilidade de se formalizar e fazer o comércio de forma regular”, disse Serpa.

O subsecretário ponderou que os valores permitidos para a importação poderão ser alterados caso uma comissão que vai monitorar o funcionamento do sistema constate que a medida está afetando negativamente a indústria nacional.

Serpa destacou que não foi calculado o aumento da arrecadação com o novo regime. “Não tem viés arrecadatório”, disse. O decreto impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumo final, como armas e veículos em geral
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