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 Defesa do Consumidor
 

Plano básico de saúde tem diferença de preço de até 105%

As informações são do Terra 28/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

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Rio - Os planos básicos de saúde oferecidos aos consumidores têm diferenças de preços que chegam a 105%, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), levando em conta dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em alguns casos, a variação de valores inclui a abrangência territorial de cobertura e da rede credenciada.

"As pessoas não devem levar em conta apenas o preço da apólice", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira. "Os planos mais caros contam com cobertura geográfica mais ampla, em outros Estados e no exterior. A rede conveniada também é mais extensa." Segundo o Idec, o consumidor deve escolher a operadora e a cobertura de acordo com suas necessidades antes mesmo de olhar os preços.

"Há planos que atuam apenas com rede própria e em uma determinada região. Esses são mais baratos. Se a pessoa viaja bastante, não adianta pagar por esse serviço com cobertura geográfica restrita. Se houver emergência fora da área em que atua, não terá como ser atendido", explica o corretor Antonio Martins, sócio da Rofim Corretora.

Martins explica que, para cada operadora e plano, há um perfil diferente de cliente. "A cobertura mínima é igual para todos, pois isso é definido pela ANS. Porém, detalhes como locais de atendimento fazem diferença, e pesam na qualidade do serviço que foi contratado".

O instituto ainda recomenda que os consumidores pesquisem sobre as empresas. A ANS tem um sistema de pontuação que vai de zero a 1,0 e avalia a qualidade do atendimento, satisfação do cliente, situação financeira da empresa, rede de atendimento e ainda o tipo de plano. As empresas são separadas por grupos conforme o número de clientes, serviço prestado e diferença administrativa (cooperativa, medicina de grupo, seguradora especializada em saúde, entre outras).

"O Programa de Qualificação da Saúde Suplementar ajuda a orientar o consumidor a avaliar a operadora que presta o serviço. A recomendação é sempre comparar as empresas que estejam no mesmo grupo", explica Afonso Teixeira Reis, coordenador técnico do programa da ANS.

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