Superintendente, chefe de gabinete e diretor da área de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) do Ipem-SP reuniram-se nesta terça-feira (8/9) na sede da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) com presidentes dos sindicatos rurais de produtores de banana das cidades de Juquiá, Miracatu, Registro, Ibiúna e Avaré/Arandu. O encontro serviu para debater dúvidas dos produtores sobre a fiscalização da venda da banana por peso em todo Estado de São Paulo.
A partir do dia 16 de setembro entra em vigor a lei estadual 13.174 de julho de 2008, regulamentada em junho deste ano, determinando que o comércio da banana “in natura” seja feito por peso e não mais por unidade ou dúzia. Isso afeta tanto o comércio varejista, como as feiras livres, quanto o atacadista e o produtor. A reunião desta terça-feira foi a mais recente de uma série de encontros que o Ipem-SP vem promovendo com todo setor envolvido, antes do início da fiscalização pelo instituto.
“O objetivo do Ipem-SP não é penalizar, mas buscar mecanismos de diálogo. Desta forma a futura fiscalização será feita com transparência e tranquilidade”, afirmou o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula. Na oportunidade, Marques de Paula anunciou a decisão publicada no Diário Oficial de 3 de setembro, de que nos primeiros 60 dias de vigência da lei 13.174 as visitas dos fiscais do Ipem-SP terão caráter de orientação.
O superintendente lembrou ainda que a legislação pode ser aprimorada e nada impede, por exemplo, de que uma proposta de adequação à lei seja apresentada pela Faesp, cujos representantes do departamento econômico do órgão de defesa da classe produtora agrícola paulista também estiveram presentes na reunião desta terça-feira.
Padronização e certificação
Um dos pontos fundamentais para o sucesso da lei, a questão da padronização das embalagens de venda da banana pelos produtores foi debatida no encontro. A proposta de regulamentação da venda por quilo é uma reivindicação antiga dos produtores. A medida ganhou corpo com a promulgação pelo governador José Serra, da lei de iniciativa do deputado estadual Samuel Moreira (PSDB) e do decreto nº. 54.454, que dispõe sobre a fiscalização pelo Ipem e dá outras providências.
A legislação visa corrigir uma distorção na comercialização da banana “in natura”, feita pelos produtores em caixas de 21 kg, sem que haja uma padronização ou evidências do conteúdo efetivo das embalagens. Segundo estimativas da Associação dos bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar), em seu site, as caixas chegam a conter até 30 kg, mas o produtor só recebe pelo peso “padrão” da caixa, cerca de dez quilos menor.
A entrada em vigor da nova lei representa uma verdadeira mudança de paradigma para os produtores e para toda cadeia do negócio, que se estende até a venda no consumidor final. O produtor é o principal responsável pelo acondicionamento e entrega da quantidade de produto colocado na embalagem e pela veracidade das informações presentes na etiqueta ou rótulo informadas para o consumidor, que devem estar adequadas à legislação.
Na embalagem deve constar a indicação do peso líquido do produto fornecido pelo produtor. Demais informações como o preço do quilograma e o valor do produto podem constar na nota fiscal emitida pelo produtor. A legislação, entretanto, não contempla a questão da selagem da caixa, algo que precisa ser desenvolvido pelo próprio produtor, por meio de cooperativas e associações, como lembraram o chefe de Gabinete do Ipem-SP, José Tadeu Rodrigues Penteado, e o Diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes.
Na visão do Ipem-SP, a criação de um lacre, garantindo a inviolabilidade do produto até o consumidor final, seria uma medida que, além de restringir a responsabilidade do produtor à integralidade do lacre, agregaria valor à comercialização da banana, pois seria uma indicação de qualidade, a exemplo do que já é feito em relação a outras frutas.
“O passo seguinte seria a certificação. O acompanhamento do processo de produção com a atribuição de um selo por parte do organismo de certificação do Ipem-SP (Ocipem) de que esse produto obteve um grau de excelência e está dentro das normas de saúde, manejo sustentável, responsabilidade social, dentre outras,” afirmou o superintendente do Ipem-SP.
O assunto foi discutido em reunião em seguida ao encontro com os produtores de banana com o presidente da Faesp, Fábio de Salles Meirelles. Com a pronta acolhida da proposta, o Ipem-SP e a Faesp começaram os entendimentos para levar essa discussão para o setor bananeiro. A partir do fechamento da parceria, a idéia é ampliar ainda mais o escopo de produtos que podem obter a certificação do Ipem-SP. Uma possibilidade forte para o Estado de São Paulo é a produção de café, para o qual segundo o presidente da Faesp apontou, existe um mercado cativo de 50 milhões de sacas do produto.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br