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 Defesa do Consumidor
 

Portabilidade de carências não surtirá mesmo efeito de portabilidade numérica

Fonte: Infomoney 18/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 08/09/2009.

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SÃO PAULO - A portabilidade nos planos de saúde, que completou um mês de vigência na sexta-feira (15), não surtirá o mesmo efeito da portabilidade numérica (telefonia). A afirmação é do advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo.

Na visão dele, além de ser restrita a um número muito pequeno de consumidores, cerca de 13% ou seis milhões de usuários, as
regras para exercer o direito de mudar de plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência são difíceis de serem entendidas e têm deixado o consumidor confuso.

Cuidados
Como exemplo, o advogado cita a condição de compatibilidade entre os planos de origem e destino, que determina que o novo seguro tenha preço, acomodação e abrangência geográfica igual ou inferior ao antigo.

Diante disso, ele recomenda aos consumidores que podem se beneficiar da portabilidade de carências que ajam com cautela, visto que o padrão de atendimento das operadoras costuma variar muito e uma alteração precipitada de plano pode trazer maiores transtornos, sendo que, se porventura o usuário se arrepender, terá que esperar dois anos para poder trocar de plano novamente.

"A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ainda não comparou os padrões de atendimento dos planos, como a rede hospitalar, de laboratórios, ambulatórios, médicos conveniados etc. Além de se informar sobre os requisitos da portabilidade, o consumidor deve procurar saber se as redes de atendimento são semelhantes, porque muitas vezes a diminuição do preço poderá representar redução na qualidade".
 



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