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 Defesa do Consumidor
 

Novas regras de farmácia podem tirar poder de escolha do consumidor

Fonte: InfoMoney 2/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 02/09/2009.

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Por: Gladys Ferraz Magalhães


SÃO PAULO - As novas regras para o funcionamento de farmácias e drogarias podem retirar o poder de escolha do consumidor em favor do balconista, segundo afirma o presidente-executivo da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Sérgio Mena Barreto.

"É retirar o poder de escolha do consumidor e entregá-lo ao balconista. Se não há a lei de concorrência, a farmácia vai fazer a sua escolha comercial", disse, segundo a Agência Brasil.

Para Barreto, a decisão de padronizar a fiscalização de farmácias e drogarias representa um avanço. Contudo, alguns pontos da nova regulamentação, para ele, são contestáveis e precisam ser muito bem pensados, já que envolvem altos custos, como o que proíbe que os medicamentos, mesmo isentos de receita médica, fiquem ao alcance dos clientes.

Mudanças
A resolução 44/09, publicada pela Anvisa, determina que os medicamentos, mesmo os que não precisam de receita médica, deverão ficar no balcão, para que o farmacêutico forneça a orientação necessária quanto ao uso do produto.

A medida determina ainda que somente itens relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, ficando proibida a venda de outras mercadorias como sorvetes, por exemplo.

Além disso, somente as farmácias e drogarias abertas ao público, com a disponibilização de um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento, podem comercializar medicamentos por telefone, fax e pela internet. Entretanto, não podem ser vendidos por meio remoto medicamentos sujeitos a controle especial.




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