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 Defesa do Consumidor
 

Plano obrigado a atualizar dados

Fonte: Diário de Pernambuco 6/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

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A partir de agora os planos de saúde estão obrigados a manter um portal corporativo atualizado na internet com informações sobre os tipos de produtos e a rede credenciada de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. É o que prevê a Resolução Normativa nº 190/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O site de cada empresa deverá ficar disponível 24 horas por dia e sete dias por semana para a consulta dos usuários. Eles terão acesso à rede assistencial on-line com os endereços e telefones. Além disso, o portal vai permitir a comparação dos tipos de planos, facilitando a portabilidade. Por outro lado, a medida pode ser o fim dos livretos impressos com a rede assistencial que chega à casa do usuário.

A resolução da ANS não deixa explícito, mas a tendência é desobrigar as operadoras enviarem os guias médicos atualizados aos beneficiários. A coordenadora de Padrões de Informação de Saúde da ANS, Rigoleta Dutra, informa que o fim dos livretos é umatendência e faz parte da evolução dos serviços de saúde suplementar por meio eletrônico. Mas os órgãos de defesa do consumidor consideram o guia dos serviços médicos essencial para os usuários de planos de saúde.

"A disponibilização da rede credenciada atualizada na internet é um avanço, mas não exclui o guia impresso das informações médicas", diz Renê Patriota, presidente da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde). Segundo ela, os usuários com menor poder aquisitivo, os idosos e aqueles que não tem acesso à internet serão prejudicados com o fim do guia médico impresso.

O presidente nacional da Abramge (Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, destaca que a impressão dos livretos é um custo maior para as operadoras. "O ideal é que a atualização da rede seja feita pelo portal corporativo na internet", diz. Almeida considera, no entanto, que o guia médico não vai acabar de imediato porque têm pessoas que não estão acostumadas a usar o computador.

Site - Segundo Almeida, a maioria das operadoras já dispõe de um site na internet com informações sobre os produtos e serviços. "As operadoras maiores não terão dificuldades de se adequarem à resolução", avalia. A RN nº 190/09 padroniza os tipos de informações que as empresas devem disponibilizar e delimita um prazo máximo de implantação do portal corporativo (ver quadro).

Para as operadoras médico-hospitalares com mais de 100 mil usuários, o prazo máximo para implantar o portal é de três meses. Aquelas com carteira entre 10 mil a 99.999 deverão se adequar em seis meses e entre 1 mil e 9.999, em até doze meses. Já os planos odontológicos terão o prazo limite de três meses se tiverem mais de 20 mil clientes; de seis meses de 5 mil a 19.999; e de 1 mil a 4.999 o prazo é de até doze meses. As empresas que descumprirem os prazos poderão ser punidos com advertência e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

"A disponibilização na internet é um avanço, mas não exclui guia impresso"
Renê Patriota - Aduseps



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