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 Defesa do Consumidor
 

Vai comprar casa própria? Cuidado com a publicidade que não é cumprida

Fonte: Infomoney 4/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

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SÃO PAULO - No momento em que o consumidor decide adquirir a casa própria, muitas promessas são feitas por parte de quem está vendendo o imóvel, seja por meio verbal ou em panfletos e propagandas. Porém, nem sempre elas se concretizam quando as chaves são entregues.

Assim, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor.

"Daí a importância de colocar tanto na proposta quanto no contrato de compra e venda, minuciosamente, tudo que fora prometido ou contratado com os vendedores. Também deve-se guardar todas as propagandas, anotações e orçamentos feitos, pois, se não forem cumpridos, o consumidor poderá mover ação judicial para exigir o cumprimento", alerta Tardin.

Fique de olho!
O presidente ainda destaca que é obrigação da empresa que vende os imóveis e da própria construtora colocar no anúncio de forma clara e ostensiva os seguintes itens:

  • A metragem do imóvel, especificando o que é área privativa (interna do imóvel e a sacada) e a área comum. Isso porque o preço do imóvel é fixado pela metragem da área privativa, portanto, verifique antes qual é esse tamanho para avaliar o preço da casa de acordo com o mercado.

  • O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado. Essa é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio desse memorial, o que pode, inclusive, sujeitar a empresa a uma multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor.

  • Se mostrar uma unidade decorada na propaganda, deve mencionar se os imóveis na imagem compõem ou não o contrato, bem como o número da unidade mostrada, sua metragem e preço.

  • Se oferecer parcelamento, deve indicar a quantidade de meses, índice de correção e taxa de juros. Vale destacar que só podem ser cobrados juros após a entrega do imóvel com Habite-se.

  • Além disso, deve ficar claro se o imóvel é comercial ou residencial, pois os primeiros têm restrição de financiamento, e se há isenção de IPTU.



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