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SÃO PAULO - No momento em que o consumidor decide adquirir a casa própria, muitas promessas são feitas por parte de quem está vendendo o imóvel, seja por meio verbal ou em panfletos e propagandas. Porém, nem sempre elas se concretizam quando as chaves são entregues.
Assim, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor.
"Daí a importância de colocar tanto na proposta quanto no contrato de compra e venda, minuciosamente, tudo que fora prometido ou contratado com os vendedores. Também deve-se guardar todas as propagandas, anotações e orçamentos feitos, pois, se não forem cumpridos, o consumidor poderá mover ação judicial para exigir o cumprimento", alerta Tardin.
Fique de olho!
O presidente ainda destaca que é obrigação da empresa que vende os imóveis e da própria construtora colocar no anúncio de forma clara e ostensiva os seguintes itens: