JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Almoço fora de casa em Curitiba é o quarto mais barato do país

Fonte: Gazeta do Povo 16/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Entre as grandes cidades do país, Curitiba apresenta um dos menores custos para se comer fora de casa. De acordo com uma pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (Assert) que consultou restaurantes em 22 municípios, o curitibano paga em média R$ 13,20 por um almoço com salada, prato principal, sobremesa e café. O valor fica abaixo da média brasileira, que é de R$ 16,26, e só é maior do que o verificado nas cidades de Fortaleza (CE), Manaus (AM) e São José dos Campos (SP).

O presidente da Assert, Artur Almeida, diz que o preço baixo de Curitiba já havia sido notado em levantamentos anteriores. “Acontece algo parecido em Porto Alegre. São cidades que ficam perto de polos da indústria alimentícia, o que reduz os custos dos restaurantes. Além disso, há boa oferta de restaurantes em Curitiba, o que aumenta a competição”, afirma.

O almoço mais caro do Brasil foi encontrado em Vitória (ES): R$ 20,94. A capital capixaba é seguida por Cuiabá (MT), onde o refeição custa R$ 20,65 e Campinas (SP), R$ 19,74. Em Brasília, cidade com a maior renda per capita do país, o preço médio do almoço ficou em R$ 18,49. Os números foram colhidos de 27 de janeiro a 13 de fevereiro.

A pesquisa da Assert visitou 2.250 restaurantes do país que aceitam cartões e vales-refeição e ponderou um valor que refletisse a média entre estabelecimentos simples e outros mais sofisticados. A conclusão é que, com a forte inflação dos alimentos em 2008, o custo das refeições acabou se distanciando do valor médio dos vales fornecidos pelas empresas, que é de R$ 10. “A inflação da refeição fora de casa medida pelo IPCA ficou em 14,45% no ano passado. Por isso mesmo decidimos fazer no início do ano o levantamento. Precisávamos ver como estavam os preços após uma variação tão grande”, explica Almeida.

O valor do vale-refeição é definido pelas empresas e reflete fatores como a força de negociação dos sindicatos e a política de recursos humanos das companhias. Não existe obrigação legal para o fornecimento do benefício, mas há incentivos fiscais, segundo o presidente da Assert.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados