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Fonte: O Dia 16/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2009.

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Empresa do plano de saúde de origem não pode se negar a repassar aos clientes documentos pedidos para portabilidade da carência

POR PRISCILA BELMONTE, RIO DE JANEIRO

Rio - Clientes interessados na portabilidade dos planos de saúde, em vigor desde ontem, devem ficar atentos a alguns procedimentos básicos. Pelas novas regras, o direito de trocar de operadora só pode ser exercido entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. O relatório de compatibilidade emitido pelo guia criado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um dos documentos que facilitam a mudança. Disponível na Internet, permite a comparação dos serviços oferecidos pelas empresas concorrentes.

Quem tiver dificuldades para reunir a documentação pode contar com a operadora de origem. É obrigação da empresa fornecer ao cliente qualquer documento necessário no processo da migração. O pedido deve ser atendido em até 10 dias. Informações sobre data da inclusão do beneficiário no plano e números dos registros da operadora e do produto também devem ser informados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Para Maria das Graças, a migração veio em boa hora: “Tenho uma filha com problemas cardíacos, que já foi operada duas vezes. Não podia correr risco. Agora, posso mudar”.

OS PROCEDIMENTOS

Verifique se tem direito à portabilidade: só clientes de planos individuais (contratos assinados depois de janeiro de 1999) podem se beneficiar.

Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde (
www.ans.gov.br) para identificar os planos compatíveis com o seu.

Leve o relatório à operadora escolhida e peça a adesão — o documento pode ser impresso.

É preciso apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.

Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias.

O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o ‘ok’ da empresa escolhida.

A operadora do plano de destino deve entrar em contato com a empresa do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato.

Ao fim do processo, o usuário deve entrar em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade da carência.

 




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