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 Defesa do Consumidor
 

Fiscais do Ipem-SP apreendem e interditam cadeirinhas automotivas para crianças

Fonte: Ipem SP 13/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/08/2009.

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Duas apreensões e duas interdições foi o resultado da “Operação Dispositivo de Retenção para Crianças” realizada nesta quarta-feira, 8 de abril, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça.

As equipes visitaram 28 estabelecimentos nos bairros de Pinheiros, Brás, Jabaquara, Santo Amaro e municípios de Diadema e Osasco e Mauá. Fiscalizaram 354 produtos como cadeirinhas e bebês-conforto utilizados no transporte de crianças em veículos. Desde o dia 1º de abril, estes produtos não podem ser comercializados sem o selo de certificação de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

No bairro do Brás, a loja I Peres & Cia, à Rua Maria Marcolina 380/384, teve uma cadeirinha da marca Chicco apreendida pela falta do selo do Inmetro, assim como as Lojas Americanas do Shopping Plaza Sul, no Jabaquara, onde a cadeira da marca Tutti Baby não ostentava o selo obrigatório.

Os lojistas têm 15 dias para apresentar o documento fiscal para identificar a origem do produto. Depois disso, serão autuado assim como o fabricante ou o importador. A partir daí, os envolvidos terão dez dias para apresentar defesa ao departamento Jurídico do Ipem, que definirá a penalidade, que varia de advertência à multa de R$ 100 a R$ 50 mil. Caso os comerciantes não apresentem a nota fiscal, assumirão integralmente a responsabilidade pela infração.

Na loja Petit Bebê, na Avenida dos Autonomistas, 1818, em Osasco, Grande São Paulo, foram interditados dois produtos que possuíam o selo do Inmetro, mas não contavam com a frase obrigatória “caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”. Neste caso o produto teve sua venda proibida até ser corrigido, ficando sob guarda do lojista.

A fiscalização desses produtos já passou a fazer parte da rotina normal de fiscalização do Ipem, desde a entrada em vigor da norma, juntamente com outros 63 itens cuja certificação é compulsória.

A certificação desses produtos pelo Inmetro significa garantia de segurança na hora da compra. Para obter a certificação e chegar a ter o selo do Inmetro, o produto tem de ter aprovadas todas as amostras em testes previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os ensaios testam a eficiência dos sistemas de retenção em casos de impacto, capotamento, resistência à corrosão, facilidade do dispositivo de ajuste, microdeslizamento, abertura do fecho sob carga, reenrolamento e travamento dos retratores, dentre outros.

No selo devem constar a marca do Inmetro, do Organismo Certificador de Produtos, responsável pelos ensaios, acompanhado do número de identificação (OCP-XXXX), o número e ano da norma técnica NBR 14400/1999, nº. de série de selo, e nº. da autorização para o uso do selo.


Ao acreditar um organismo certificador, o Inmetro reconhece que este é tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto obedecendo às regras estabelecidas. Após a acreditação, o Inmetro acompanha o produto no mercado, realiza verificações periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o programa sempre que necessário.


Os programas de avaliação da conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente. Atualmente, existem 63 produtos cuja certificação é compulsória. Esse é o caso, além dos dispositivos de retenção, de brinquedos, bicicletas para crianças, capacetes, preservativos, embalagens de álcool e fósforos, eletrodomésticos, entre outros. A lista completa dos itens pode ser consultada no site do Inmetro.

DICAS

Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento para as informações obrigatórias que devem constar no dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). São elas: razão social ou nome fantasia do fabricante ou importador; endereço do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; grupos de massa (classificado de acordo com o peso, altura e idade da criança) do dispositivo de retenção; designação do modelo certificado; os dizeres: “caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”.
 

 



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