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 Defesa do Consumidor
 

Selo em cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de abril

Fonte: Agência Pará 27/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

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Os pais devem ficar atentos ao transporte de crianças em veículos automotores. A partir do dia 1º de abril, passa a ser obrigatória a venda de cadeirinhas, assentos de elevação ou outro equipamento de retenção para criança com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida foi estabelecida pela portaria número 7 de 2008 do Inmetro.

 

O Detran do Pará, nas ações de educação e de fiscalização que desenvolve nas vias ou nas escolas, repassa informações aos proprietários com relação à condução correta de crianças em veículos. O órgão vem enfatizando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução de número 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção; acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

A mesma normativa diz que crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos devem ficar em cadeirinhas. E aquelas de quatro a sete anos e seis meses precisam ser levadas em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Prazo - O assessor da diretoria técnica e operacional do Detran, Valter Aragão, alerta os pais que, a partir de junho do próximo ano, será iniciada a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção, conforme o que está descrito na normativa. “Não que o transporte inadequado de crianças não esteja sendo autuado. O Detran está atento sim. Mas a fiscalização conforme o que está apresentado na resolução será a partir do próximo ano”, explica. “O que a gente fiscaliza no momento é se a criança está sendo conduzida de maneira segura, como determina o Código de Trânsito”, complementa. De acordo com o CTB, crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco de trás.

Se não conduzidas adequadamente, em casos de acidentes, enfatiza Aragão, as crianças podem ficar com seqüelas irreversíveis, entre as quais lesões na cabeça e coluna cervical, por não estarem utilizando um sistema de retenção de impacto. O transporte inadequado de crianças é considerado uma infração gravíssima, com o registro de sete pontos na Carteira de Habilitação do condutor e multa de R$ 191, 54. De acordo com o levantamento do Detran, 370 condutores foram autuados por transportar crianças inadequadamente nos dois primeiros meses deste ano.



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