JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Conta-corrente: bancos não podem fazer movimentações sem autorização do cliente

Por: Equipe InfoMoney 3/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

SÃO PAULO - É sempre bom ficar de olho na sua conta-corrente. Não só para verificar se as taxas bancárias estão sendo cobradas de acordo com o contrato como também para verificar se o seu dinheiro não está sendo aplicado em investimentos ou para qualquer outro fim sem sua prévia autorização.

Pode parecer que não, mas casos assim acontecem. É bom lembrar, no entanto, que as instituições bancárias não têm qualquer autonomia para para mexer no dinheiro do correntista. "Sem autorização, o banco não tem nenhuma autonomia de fazer isso", afirma a assistente da direção do Procon-SP, Valéria Cunha.

Segundo ela, nada pode ser feito com o dinheiro do correntista, somente se ele contratar o serviço. Até aquele débito que alguns bancos fazem, quando a fatura avulsa do cartão não é paga no dia, é ilegal, se não estiver previsto em contrato.

E nada de autorizações por meio de telefone ou mesmo presenciais, o que vale é o que está escrito. "Ainda que seja presencial, o gerente deve se resguardar e registrar a autorização em contrato", afirma Valéria.

Aconteceu
Um correntista do Banco Industrial e Comercial S/A terá seu dinheiro restituído devido à uma aplicação indevida em fundo de ações de alto risco. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a movimentação financeira como ilegítima.

Segundo o correntista, em 98 seu gerente aplicou R$ 400 mil em um fundo de ações de alto risco financeiro sem sua autorização. Em 15 meses, essa quantia foi reduzida a pouco mais R$ 148 mil. Então o correntista entrou na Justiça pedindo indenização e o banco foi obrigado a restituir.

A instituição, no entanto, recorreu alegando que a autorização foi dada verbalmente e que o silêncio do correntista, após 15 meses, implica aceitação da operação. Apesar disso, a decisão permaneceu favorável ao cliente, uma vez que a comprovação da autorização é indispensável.

O que fazer?
Valéria Cunha, do Procon-SP, alerta que, quando o consumidor verificar qualquer movimentação atípica em sua conta corrente sem que ele a tenha autorizado, ele deve entrar em contato com a instituição e lançar protocolo de reclamação.

"Quando o banco não tem documentos ele geralmente resolve o problema", afirma. No entanto, caso o problema persista, o correntista deve contatar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Caso a movimentação não autorizada tenha gerado prejuízos, cabe, sim, um pedido de indenização. "O cliente tem o direito de pedir retratação".



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados