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TRT/MG - ATO REGULAMENTAR Nº 04, 16.11.2006 - EXPEDIENTE - RECESSO 2006 / 2007 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

DOC.: ATO REGULAMENTAR Nº 04, 16.11.2006

ORIGEM: TRT 3ª R./GP
PUBLICAÇÃO: DJMG 18.11.2006
ASSUNTO: EXPEDIENTE - RECESSO 2006 / 2007 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
TEXTO:


- Nota: Ver Resoluções Administrativas TRT 3ª Região nºs 130/2005, que aprova o calendário de feriados e recesso para o ano de 2006 no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região; 142/2006, que aprovou o Calendário de Feriados para 2007 e 154/2006, que suspendeu os prazos processuais e audiências no período de 08 a 19.01.2007.

ATO REGULAMENTAR Nº 04, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no biênio 2006/2007.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nas Resoluções 14/2005 e 25/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente da Justiça do Trabalho da 3ª Região, durante o período de 20.12.2006 a 06.01.2007, será das 12 às 17 horas.

Art. 2º Todas as Unidades do Tribunal funcionarão, durante o período apontado, em regime de plantão judiciário.

Art. 3º O plantão de atendimento ao público das Secretarias das Varas do Trabalho da Capital será realizado na Central de Atendimento, localizada no andar térreo do prédio da Rua Goitacazes, nº 1475, e compreenderá os serviços de atermação, protocolo de petições, entrega de guias de depósito e pagamento e de informações sobre o andamento de processos, além dos atos jurídicos que reclamem urgência, de forma a garantir a prestação jurisdicional ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Apoio à Primeira Instância a organização da escala de plantão das Secretarias das Varas do Trabalho da Capital, que será cumprido diariamente por, pelo menos, 04 (quatro) diretores, 08 (oito) servidores, 02 (dois) seguranças e 01 (um) técnico de informática.

Art. 4º Nas localidades do Interior onde houver Diretoria de Foro, a prestação dos serviços de atermação, protocolo de petições, distribuição, entrega de guias, além dos atos jurídicos que reclamem urgência ocorrerão na respectiva Secretaria de Foro.

§ 1º Caberá ao Juiz Diretor do Foro a organização da escala de plantão das Secretarias das Varas do Trabalho do Interior, que será cumprida diariamente por, pelo menos, 01 (um) diretor e 02 (dois) servidores, onde houver duas Varas do Trabalho, e por 02 (dois) diretores e 04 (quatro) servidores, onde houver três ou mais Varas do Trabalho.

§ 2º Nas localidades onde não houver Diretoria de Foro, a prestação dos serviços descritos no caput ocorrerá na respectiva Secretaria, devendo o plantão ser cumprido diariamente pelo Diretor ou substituto indicado e, pelo menos, dois servidores.

§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a escala de Plantão deverá ser encaminhada, até o dia 1º de dezembro de 2006, à Assessoria de Apoio à Primeira Instância, a quem caberá fiscalizar a prestação dos serviços durante o recesso.

Art. 5º As demais Unidades administrativas deverão adaptar seus plantões visando atender, com eficiência, à demanda de serviços das Varas do Trabalho.

Art. 6º A Diretoria-Geral será responsável pela organização da escala de plantão das Assessorias e Diretorias de Coordenação a ela vinculadas, cabendo às Diretorias das Secretarias de Coordenação organizar as escalas de plantão das Diretorias e Secretarias que lhe são subordinadas.

Parágrafo único. As Unidades mencionadas no caput deverão encaminhar à Diretoria-Geral planilha com as respectivas escalas até o dia 1º de dezembro de 2006.

Art. 7º Ficará a cargo da Diretoria-Geral Judiciária e da Secretaria-Geral da Presidência a responsabilidade pela escala de plantão e controle das Unidades a elas vinculadas.
Parágrafo único. No encaminhamento das planilhas à Diretoria-Geral Judiciária e à Secretaria-Geral da Presidência será observado o prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 8º Qualquer alteração na escala de plantão deverá ser comunicada às Unidades responsáveis pela sua organização e controle.

Art. 9º O plantão de atendimento ao público no período de 20.12.06 a 06.01.07 não altera a escala de plantão permanente regulamentada pelo Ato Regimental 03/2006 e pela Instrução Normativa 02/2006.

Parágrafo único. O servidor escalado para o plantão permanente não poderá ser designado para atuar no plantão de que trata este Ato Regulamentar.

Art. 10 Será concedido um dia de folga compensatória para cada dia de atuação em plantão judiciário no recesso.

§ 1º O servidor fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo, independentemente do cargo ou função que exerça.

§ 2º A Diretoria-Geral, a Diretoria-Geral Judiciária, a Secretaria-Geral da Presidência e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância deverão encaminhar as respectivas escalas e eventuais alterações à Diretoria da Secretaria de Pessoal para fins de registro.

§ 3º O gozo do benefício previsto no caput deste artigo deverá ocorrer de uma só vez, juntamente com o primeiro período de férias subseqüente ao recesso, ficando o controle a cargo da chefia imediata do servidor, que procederá ao devido registro na folha de freqüência.

Art. 11 A partir de 08.01.2007 o expediente do Tribunal voltará ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2006.

Tarcísio Alberto Giboski – Juiz Presidente


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