Argumentos do Réu na Contestação:A reclamada se defendeu, argumentando que sempre efetuou o pagamento do adicional de Insalubridade conforme dispunha a legislação. Dessa forma, o reclamante recebeu devidamente o adicional de insalubridade no grau máximo, aplicado sobre o salário mínimo.
Argumenta que a própria CLT determina que o pagamento do Adicional de Insalubridade tenha como base o salário mínimo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Pediu a improcedência da ação e condenação do reclamante nas custas e honorários advocatícios.
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