Descrição do Caso:Empregado: Felix do Carmo
Empregador: Engenharia ltda
Admissão: 02/05/68
Demissão: 05/10/91.
Função: Engenheiro II
Carteira Assinada: sim
Salário: R$3.200,00
Décimo terceiro salário, férias, FGTS: recebia regularmente
Horário de trabalho: 8:00 hs. as 14:00 hs.
O ex-empregado Felix do Carmo, prestou seus serviços na empresa até o ano de 1991 quando foi demitido sem justa causa, recebendo na ocasião a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos na época.
Todavia, no dia 15/06/2003 teve a sua conta vinculada, tendo em vista os Expurgos Inflacionários, recebendo o valor de R$60.000,00.
Desta forma, entende que tem direito de receber um valor adicional a título de multa rescisória referente as diferenças na multa de 40%decorrente dos Expurgos Inflacionários.
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