Descrição do Caso:Empregado: Joaquim da Silva
Empregador: Engenharia S/A
Admissão: 02/05/78
Aposentadoria: 01/11/2002
Demissão: Sem justa causa por iniciativa do empregador
Data da demissão: 05/10/2005
Função: Engenheiro II
Carteira Assinada: sim
Salário: R$3.200,00
Décimo terceiro salário, férias, FGTS: recebia regularmente
Horário de trabalho: 8:00 hs. as 14:00 hs.
O reclamante prestou seus serviços para a empresa do dia 02/05/1978 até o dia 05/10/2005, quando foi demitido sem justa causa por seu empregador.
Todavia, o cálculo para o pagamento da multa rescisória somente observou o período de 02/11/2002 até 05/10/2005, ou seja, o período compreendido entre a sua aposentadoria e a sua demissão.
Da forma em que foi realizado o pagamento, a empresa teve como base de cálculo, um valor muito inferior do constava nos extratos apresentados pela Caixa Econômica Federal, vez que foi observado somente os depósitos do FGTS posteriores a aposentadoria do reclamante.
Desta forma, o ex-empregado Joaquim da Silva, entende que tem direito ao recebimento da multa de 40% apurada sobre todo o seu contrato de trabalho e neste sentido, decide entrar na justiça, pleiteando o recebimento deste direito.
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