Descrição do Caso:Empregado: Marcos Eduardo
Empregador:Infomaxway Ltda
Admissão: 01/10/1995
Demissão: Ainda está trabalhando.
Função: Técnico em manutenção de computadores
Local da prestação de serviços: Empresa de Energia Elétrica do Município de Domingos Ribeiro - (Sociedade de Economia Mista)
Carteira Assinada: sim
Salário: R$1.800,00
Décimo terceiro salário, férias, FGTS: recebia regularmente
Horário de trabalho: 8:00 hs. as 17:00 hs. / uma hora de intervalo
O empregado Marcos Eduardo, prestava seus serviços na empresa Infomaxway Ltda desde 1995.
Todavia, a partir do ano de 2004, mediante um contrato de terceirização de mão de obra, passou a prestar seus serviços na empresa de Energia Elétrica do Município de Domingos Ribeiro, uma Sociedade de Economia Mista.
Em pouco tempo de serviço, o reclamante se tornou um referencial no setor de informática, desenvolvia programas novos de controle de gastos, solucionava velhas pendências e prestando assessoria à praticamente todos os setores da empresa municipal.
Era tido como um empregado exemplar.
Contudo, recentemente, após intervenção do Ministério Público do Trabalho, que entendeu por ilegal o contrato de terceirização havido entre as partes, o presidente da empresa municipal decidiu por "devolver" todos os trabalhadores terceirizados e abrir um concurso público para o preenchimento das vagas pendentes.
O reclamante, contudo, se sentiu injustiçado com a "perda do emprego", não concordando com a abertura de concurso público e neste sentido, decidiu procurar seus direito.
Desta forma, entende que tem direito ao reconhecimento de vínculo de trabalho diretamente com a Empresa de Energia Elétrica do Município de Domingos Ribeiro, ingressou com reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho.
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