Outros artigos do mesmo autor
Os pássaros voam...Desenvolvimento Pessoal
Movimentos Populares no BrasilOutros
Expressões Latinas no Direito BrasileiroDireito Processual Civil
MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADADireito Penal
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outras monografias da mesma área
PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL E OS DESAFIOS PARA SUA REGULAMENTAÇÃO
Dignidade da Pessoa Humana: do conceito a sua elevação ao status de princípio constitucional
AS DIMENSÕES DO DIREITO E A SEGURANÇA PÚBLICA
Compreendendo a dimensão da hierarquia e disciplina e o direito de greve das Polícias Militares
Meios de participação popular direta no estado democrático de direito
Petição Inicial - Responsabildiade do Estado pelo fornecimento de medicamentos
Conheça em detalhes o pensamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o Habeas Corpus e tenha acesso ao links diretos para os acórdão ou súmulas respectivos.
Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2012.
"Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723.)
"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695.)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694.)
“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)
“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692.)
“É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431.)
“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395.)
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |